Dispõe sobre a anistia das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social entre 2016 e 2024, em razão de indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos.
Em Resumo
1Aposentados e pensionistas podem ter dívidas perdoadas.
Apresentação do PL n. 2114/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Dispõe sobre a anistia das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social entre 2016 e 2024, em razão de indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)