Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre prazos para a análise de pedidos de benefícios por parte do INSS, realização de exame médico-pericial, avaliação de deficiência e concessão provisória de benefício.
Em Resumo
1Define prazos para o INSS analisar pedidos de benefícios.
2Estabelece tempo para a realização de exames médicos.
3Permite concessão provisória de benefícios durante a análise.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2114/2023, pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC), que "Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre prazos para a análise de pedidos de benefícios por parte do INSS, realização de exame médico-pericial, avaliação de deficiência e concessão provisória de benefício".
Apense-se à(ao) PL-1848/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1848/2023
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.