Cadastro de CPF para aplicativos de relacionamento
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, obrigando as empresas responsáveis pelo provimento de serviços de aplicativos de relacionamento a condicionarem o acesso ao cadastramento prévio do CPF do usuário.
Em Resumo
1Usuários devem cadastrar o CPF para usar aplicativos de relacionamento.
2Empresas de aplicativos precisam verificar o CPF antes do acesso.
3Medida visa aumentar a segurança e a responsabilidade no uso dos serviços.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2112/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, obrigando as empresas responsáveis pelo provimento de serviços de aplicativos de relacionamento a condicionarem o acesso ao cadastramento prévio do CPF do usuário".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2811/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CCOM, com a proposição PL-2811/2023 apensada.
Designado Relator, Dep. Gervásio Maia (PSB-PB)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/08/2023 a 29/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB).
Parecer do Relator, Dep. Gervásio Maia (PSB-PB), pela aprovação deste, e do PL 2811/2023, apensado, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator no momento da apreciação da matéria.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gervásio Maia, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE).
Apresentação do PRL n. 2 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste e do PL 2811/2023, apensado, com Substitutivo.
Apresentação do PRL n. 3 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste, e do PL 2811/2023, apensado, com Substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Lucas Ramos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 04/07/2025 PAG 198, Letra A.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-2811/2023 apensada.