Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, para dispor sobre relações contratuais entre as entidades desportivas e os representantes legais dos atletas menores de 14 anos.
Em Resumo
1Define regras para contratos com atletas menores de 14 anos.
2Protege os direitos dos jovens atletas e seus representantes.
3Estabelece normas para entidades desportivas em relação a esses contratos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2111/2023, pelo Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE), que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, para dispor sobre relações contratuais entre as entidades desportivas e os representantes legais dos atletas menores de 14 anos".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/07/2023 a 09/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de acordo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de acordo.
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), a pedido.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)