Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para tratar sobre o regramento aplicável às prisões preventiva e em virtude de condenação mantida ou imposta por Tribunal, em única instância ou grau de recurso.
Em Resumo
1Define novas regras para prisões preventivas.
2Esclarece como funcionam as prisões por condenação.
Apresentação do PL n. 2110/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para tratar sobre o regramento aplicável às prisões preventiva e em virtude de condenação mantida ou imposta por Tribunal, em única instância ou grau de recurso".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 23/07/2024 PAG 72
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).