Dispõe sobre a utilização língua brasileira de sinais (libras), destinada a pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de eventos esportivos e culturais.
Em Resumo
1Eventos esportivos e culturais terão tradução em Libras.
2Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva será ampliada.
3Mais inclusão nas atividades culturais e esportivas para todos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2110/2023, pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Dispõe sobre a utilização língua brasileira de sinais (libras), destinada a pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de eventos esportivos e culturais".
Apense-se à(ao) PL-2784/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/06/2023.