Mudança na pena por registro íntimo não autorizado
Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para adequar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
Em Resumo
1A pena para quem registra intimidade sexual sem autorização será alterada.
2O objetivo é tornar a punição mais adequada ao crime cometido.
3A medida visa proteger a privacidade das pessoas envolvidas.
Apresentação do PL n. 211/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Ferrari (PSD/PA), que "Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para adequar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual".
Apense-se à(ao) PL-3217/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.