Esta lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo sobre a possibilidade de adoção pela família acolhedora ou em programa de apadrinhamento.
Em Resumo
1Permite que famílias acolhedoras adotem crianças.
2Adoção pode ocorrer através de programas de apadrinhamento.
3A medida visa proteger e dar lar a crianças em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 2108/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), que "Esta lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo sobre a possibilidade de adoção pela família acolhedora ou em programa de apadrinhamento".
Apense-se à(ao) PL-3656/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 194.