Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tratar da disponibilização do implante subdérmico de etonogestrel para a prevenção de gravidez não planejada.
Em Resumo
1Facilita o acesso ao implante subdérmico de etonogestrel.
2Ajuda na prevenção de gravidezes não planejadas.
3Aumenta as opções de contracepção disponíveis para a população.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2107/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tratar da disponibilização do implante subdérmico de etonogestrel para a prevenção de gravidez não planejada".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PDT-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/07/2023 a 09/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PDT-CE), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CSAUDE.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 23/09/2023, Letra A.