Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para incluir no rol de deduções da apuração do imposto de renda devido pelas pessoas físicas as despesas com instrução relativas ao ensino preparatório para vestibular e para concurso público.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com cursos para vestibular e concursos.
2Beneficia pessoas físicas ao reduzir imposto de renda.
3Facilita o acesso à educação e preparação profissional.
Apresentação do PL n. 2106/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para incluir no rol de deduções da apuração do imposto de renda devido pelas pessoas físicas as despesas com instrução relativas ao ensino preparatório para vestibular e para concurso público".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 273.