Aumenta as penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, cria nova causas de aumento de pena e acrescenta ao rol dos crimes hediondos os delitos de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.
Em Resumo
1As penas para redução a condição análoga à de escravo serão mais severas.
2Novas situações podem aumentar ainda mais as penas aplicadas.
3Crimes de tráfico de pessoas também serão considerados crimes graves.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2106/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Aumenta as penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, cria nova causas de aumento de pena e acrescenta ao rol dos crimes hediondos os delitos de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas".
Apense-se à(ao) PL-2612/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.