Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a impenhorabilidade de bens e quantias nas hipóteses que especifica.
Em Resumo
1Bens e quantias especificados não podem ser penhorados.
2A lei protege mais bens da penhora em certas situações.
3Cidadãos terão mais segurança financeira em casos específicos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2105/2023, pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a impenhorabilidade de bens e quantias nas hipóteses que especifica".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2612/2024.
Apensação da proposição PL-2612/2024 à proposição PL-2105/2023.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apensação da proposição PL-4646/2024 à proposição PL-2612/2024.
Apensação da proposição PL-510/2025 à proposição PL-4646/2024.