Regras de Prestação de Contas para o Instituto da Mulher
Altera as Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece novas regras para a prestação de contas do Instituto da Mulher.
2Melhora a transparência na gestão de recursos destinados ao Instituto.
3Garante que as contas sejam mais claras e acessíveis ao público.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2104/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera as Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-8752/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/06/2023.