Altera a redação da Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer tempo mínimo de cobertura para os planos coletivos por adesão um período de notificação prévia a ser observado antes do seu cancelamento unilateral e a possibilidade de migração para um plano individual mantido o valor mensal.
Em Resumo
1Estabelece tempo mínimo de cobertura para planos coletivos.
2Exige aviso prévio antes do cancelamento do plano.
3Permite migração para plano individual com o mesmo custo.
Apresentação do PL n. 2103/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera a redação da Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer tempo mínimo de cobertura para os planos coletivos por adesão um período de notificação prévia a ser observado antes do seu cancelamento unilateral e a possibilidade de migração para um plano individual mantido o valor mensal".
Apense-se à(ao) PL-1408/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 176.
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1408/2023
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4138/2024.
Apensação da proposição PL-4138/2024 à proposição PL-2103/2024.
Apensação da proposição PL-143/2025 à proposição PL-4138/2024.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.