Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para incluir na lista de profissionais, os acompanhantes dos estudantes com necessidades especiais da rede pública de ensino.
Em Resumo
1A proposta inclui acompanhantes de estudantes com necessidades especiais no Fundeb.
2Profissionais que ajudam alunos com deficiência terão reconhecimento legal.
3A medida visa melhorar o suporte na educação inclusiva nas escolas públicas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2103/2023, pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que "Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para incluir na lista de profissionais, os acompanhantes dos estudantes com necessidades especiais da rede pública de ensino.".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2023 a 17/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/10/2023 a 06/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Discutiram a Matéria: Dep. Ismael (PSD-SC), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Reimont (PT-RJ), Dep. Fernando Mineiro (PT-RN), Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), Dep. Rafael Brito (MDB-AL), Dep. Daniel Barbosa (PP-AL) e Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2024, Letra A.
Apresentação do REQ n. 4622/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Ismael (PSD/SC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL n° 2.103, de 2023, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para incluir na lista de profissionais os acompanhantes dos estudantes com necessidades especiais da rede pública de ensino".