Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para suspender a transação financeira pelas instituições financeiras, quando solicitada pelo titular do cartão de crédito.
Em Resumo
1Consumidores podem pedir a suspensão de transações.
2Instituições financeiras devem atender a solicitação do titular.
Apresentação do PL n. 2102/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para suspender a transação financeira pelas instituições financeiras, quando solicitada pelo titular do cartão de crédito".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 172.