Acrescenta o § 3º ao art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965, para definir a aplicação de vagas residuais no sistema proporcional, após a aplicação do § 2º do mesmo artigo.
Em Resumo
1Define como serão usadas as vagas sobrando nas eleições.
2Esclarece o processo após a distribuição inicial de vagas.
3Aumenta a transparência no sistema eleitoral proporcional.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2102/2023, pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Acrescenta o § 3º ao art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965, para definir a aplicação de vagas residuais no sistema proporcional, após a aplicação do § 2º do mesmo artigo".
Apense-se à(ao) PL-1411/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.