Altera o Código de Trânsito b b Brasileiro para prever que somente serão aplicadas multas a veículos em rodovias que apresentem sinalização e conservação adequadas.
Em Resumo
1Veículos só serão multados em rodovias bem sinalizadas.
2Rodovias devem ter conservação adequada para aplicação de multas.
3A falta de sinalização pode evitar penalizações aos motoristas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2101/2023, pelo Deputado Eli Borges (PL/TO), que "Altera o Código de Trânsito b b Brasileiro para prever que somente serão aplicadas multas a veículos em rodovias que apresentem sinalização e conservação adequadas".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), pela rejeição.
Lido o Parecer do Relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues, pela deputada Cristiane Lopes.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD 17/08/2024 PÁG 60, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 21/08/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/09/2024 21:40:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).