Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para priorizar a destinação de bens, direitos e valores provenientes de crimes à reparação do dano sofrido pelas vítimas.
Em Resumo
1Bens de crimes serão usados para ajudar vítimas.
2A lei foca na reparação de danos sofridos.
3Vítimas terão prioridade na destinação de valores.
Apresentação do PL n. 210/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para priorizar a destinação de bens, direitos e valores provenientes de crimes à reparação do dano sofrido pelas vítimas".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.