Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre a apresentação de garantia de cumprimento de direitos pela empresa prestadora de serviços e sobre a responsabilização solidária da empresa contratante.
Em Resumo
1Empresas prestadoras de serviços devem garantir direitos dos trabalhadores.
2Contratantes também são responsáveis pelo cumprimento desses direitos.
3A nova regra visa proteger melhor os trabalhadores em serviços terceirizados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2096/2023, pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre a apresentação de garantia de cumprimento de direitos pela empresa prestadora de serviços e sobre a responsabilização solidária da empresa contratante".
Apense-se à(ao) PL-7839/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.