Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado.
Em Resumo
1Aposentados podem movimentar o FGTS a cada 12 meses.
2Mudança permite que aposentados voltem a usar o FGTS.
3Facilita o acesso ao fundo para trabalhadores aposentados.
Apresentação do PL n. 2095/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 230.