Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI aos automóveis que possuam sistema de tração nas quatro rodas adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho, independentemente da cilindrada e da origem do combustível veicular.
Em Resumo
1Motoristas profissionais e cooperativas não pagam IPI em carros 4x4.
2A isenção vale para qualquer cilindrada e tipo de combustível.
3Facilita a aquisição de veículos para trabalho profissional.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2093/2023, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI aos automóveis que possuam sistema de tração nas quatro rodas adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho, independentemente da cilindrada e da origem do combustível veicular".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2023.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do RIC n. 3611/2024 (Requerimento de Informação), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Solicita informações ao Ministro de Estado da Fazenda sobre a estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 2.093, de 2023. ".
Resposta do Ministério da Fazenda ao Requerimento de Informação nº 3611/2024, referente ao PL 2093 de 2023.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.093, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do PL 2.093/2023, com emendas.