Ressarcimento rápido para aposentados e pensionistas
Dispõe sobre o ressarcimento de débitos indevidos nos proventos de aposentados e pensionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e dá outras providências
Em Resumo
1Aposentados e pensionistas podem receber de volta valores pagos a mais.
2O ressarcimento deve ocorrer em até 30 dias.
3Medida visa garantir a correção de erros financeiros.
Apresentação do PL n. 2091/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Dispõe sobre o ressarcimento de débitos indevidos nos proventos de aposentados e pensionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)