Estabelece normas gerais de segurança preventiva e resposta a emergências em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada de educação básica, visando à proteção da vida e à integridade física da comunidade escolar.
Em Resumo
1Define regras para proteger alunos e funcionários.
2Estabelece procedimentos para emergências nas escolas.
3Foca na segurança da comunidade escolar em geral.
Apresentação do PL n. 209/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Estabelece normas gerais de segurança preventiva e resposta a emergências em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada de educação básica, visando à proteção da vida e à integridade física da comunidade escolar".
Às Comissões deIntegração Nacional e Desenvolvimento Regional;Educação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/05/2026)