Altera a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências para autorizar a utilização de saldos remanescentes dos recursos do ressarcimento das contas PIS e PASEP.
Em Resumo
1Permite usar sobras do PIS e PASEP para o Seguro Rural.
2Facilita o acesso a recursos para agricultores.
3Apoio financeiro para melhorar a produção agrícola.
Apresentação do PL n. 209/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera a Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024 PAG 126
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/05/2024 a 27/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/10/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 04/12/2024, Letra A.