Altera o art. 1º, caput, da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir no rol de crimes hediondos os crimes de peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa.
Em Resumo
1Novos crimes passam a ser considerados hediondos.
2Crimes como corrupção e peculato terão penas mais severas.
3A medida visa aumentar a punição para delitos graves.
Apresentação do Projeto de Lei n. 209/2023, pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Altera o art. 1º, caput, da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir no rol de crimes hediondos os crimes de peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa.".
Apense-se à(ao) PL-4459/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 638