Altera o art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a tornar, comocomprovação de feriado local, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos Tribunais.
Em Resumo
1Agora, é possível usar calendário judicial oficial como prova.
2A alteração facilita a comprovação de feriados locais.
3Tribunais terão páginas oficiais para consulta de datas.
Apresentação do PL n. 2088/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a tornar, comocomprovação de feriado local, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos Tribunais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 374