Cobertura de Cirurgias para Remoção de Pele Excesso
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia.
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir cirurgias reparadoras.
2Pacientes que fazem gastroplastia têm direito à remoção de pele em excesso.
3A nova regra garante mais suporte para a recuperação dos pacientes.
Apresentação do PL n. 2087/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia".
Apense-se à(ao) PL-2066/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 371
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.