Altera o art. 211 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
Em Resumo
1As penas para quem destruir ou ocultar um cadáver aumentam.
2A nova lei busca punir mais severamente esses crimes.
3A medida visa proteger a dignidade dos mortos e suas famílias.
Apresentação do PL n. 2086/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 211 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 368