Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena de reclusão e multa para quem praticar incêndio em áreas de preservação ambiental.
Em Resumo
1As penas de prisão e multa para incêndios em áreas de preservação aumentam.
2A nova lei visa proteger melhor o meio ambiente.
3Quem causar incêndios em áreas protegidas enfrentará consequências mais severas.
Apresentação do PL n. 2085/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena de reclusão e multa para quem praticar incêndio em áreas de preservação ambiental".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 196.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Declarado prejudicado PL 2.085/2025, nos termos do artigo 163, inciso I, do RICD.
Despacho exarado no PL 2085/2025, conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no § 2º do mesmo artigo, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.085/2025."
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/10/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/10/2025 22:03:00. Não foram apresentados recursos.