Incentivos fiscais para empresas em áreas de emergência
Institui incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas que se envolverem na contratação, coordenação ou execução de obras de recuperação de infraestrutura de áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
Em Resumo
1Empresas que ajudam em obras de emergência ganham benefícios fiscais.
2Incentivos aplicam-se ao Imposto de Renda e Contribuição Social.
3Objetivo é melhorar a infraestrutura em áreas afetadas por calamidades.
Apresentação do PL n. 2085/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Institui incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas que se envolverem na contratação, coordenação ou execução de obras de recuperação de infraestrutura de áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 364
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/06/2024 a 09/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2024, Letra A.