Isenção de anuidade para profissionais voluntários
Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para isentar do pagamento da anuidade os profissionais voluntários que atuarem, no exercício da sua profissão, em situações de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Em Resumo
1Profissionais voluntários em emergências não pagam anuidade.
2Isenção é válida em situações de calamidade pública.
3Reconhecimento do Congresso Nacional é necessário para a isenção.
Apresentação do PL n. 2084/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para isentar do pagamento da anuidade os profissionais voluntários que atuarem, no exercício da sua profissão, em situações de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. ".
Apense-se à(ao) PL-1965/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-1965/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 360