Altera a Lei nº?13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para agravar as penas quando o crime envolver pessoa menor de 14 anos, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de explosão praticado em local frequentado por crianças; e dá outras providências.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes contra menores de 14 anos.
2Explosões em locais com crianças serão punidas mais rigorosamente.
3Mudanças visam proteger crianças de atos violentos.
Apresentação do PL n. 2083/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº?13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para agravar as penas quando o crime envolver pessoa menor de 14 anos, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de explosão praticado em local frequentado por crianças; e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 192.