Projeto de Lei · apresentado em 29/04/2026 · Câmara dos Deputados
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
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