Altera o art. 212, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para elevar a pena de quem pratica o crime de exposição de cadáver.
Em Resumo
1A pena para quem expõe um cadáver será maior.
2A mudança visa desestimular esse tipo de crime.
3A medida busca proteger a dignidade dos falecidos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2082/2023, pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera o art. 212, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para elevar a pena de quem pratica o crime de exposição de cadáver".
Apense-se à(ao) PL-2873/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.