Altera o Código de Processo Penal e a Constituição Federal para excluir da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados) praticados por integrantes de organização criminosa
Em Resumo
1Crimes de organizações criminosas não serão julgados pelo Tribunal do Júri.
2A proposta altera o Código de Processo Penal e a Constituição.
3A medida visa desviar casos de homicídio doloso para outros tribunais.
Apresentação do PL n. 2081/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o Código de Processo Penal e a Constituição Federal para excluir da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados) praticados por integrantes de organização criminosa".