Proibição de cancelamento unilateral de contratos de saúde
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir a rescisão unilateral de contratos coletivos e prever a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para regular a variação anual de contraprestações.
Em Resumo
1Impossibilidade de cancelar contratos coletivos de saúde sem acordo.
2Agência Nacional de Saúde Suplementar vai regular aumentos anuais.
3Proteção maior para usuários de planos de saúde coletivos.
Apresentação do PL n. 2081/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir a rescisão unilateral de contratos coletivos e prever a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para regular a variação anual de contraprestações. ".
Apense-se à(ao) PL-1408/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 349
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1408/2023
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.