Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para especificar o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Em Resumo
1Define regras claras para proteger pessoas com autismo.
2Aumenta a responsabilidade do governo em garantir direitos.
3Promove a inclusão e o respeito às necessidades especiais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2080/2023, pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para especificar o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista".
Apense-se à(ao) PL-1669/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1669/2022
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1669/2022
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1669/2022, ao qual esta proposição está apensada.