Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio e a lesão corporal gravíssima cometidos contra menor de 14 anos com transmissão ao vivo ou gravação destinada à divulgação, e a Lei nº?8.072, de 25 de julho de 1990, para restringir benefícios penais nesses casos.
Em Resumo
1Aumenta a punição para homicídio de menores em transmissões ao vivo.
2Qualifica lesões graves a crianças com gravações para divulgação.
3Restringe benefícios penais para crimes contra menores.
Apresentação do PL n. 2077/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio e a lesão corporal gravíssima cometidos contra menor de 14 anos com transmissão ao vivo ou gravação destinada à divulgação, e a Lei nº?8.072, de 25 de julho de 1990, para restringir benefícios penais nesses casos".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 162.