Altera os artigos 155 e 157 do decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar as penas dos crimes de roubo e furto de telefones celulares.
Em Resumo
1As penas para roubo de celulares serão mais severas.
2Furtar celulares resultará em punições mais rigorosas.
Apresentação do PL n. 2072/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera os artigos 155 e 157 do decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar as penas dos crimes de roubo e furto de telefones celulares".
Apense-se à(ao) PL-1169/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 329
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.