Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto em folha de pagamento de aposentadorias e pensões do INSS em favor de entidades privadas, excetuadas as hipóteses legais de crédito consignado, e dá outras providências.
Em Resumo
1Descontos em aposentadorias para entidades privadas são proibidos.
2Apenas créditos consignados legais podem ter desconto.
3A medida protege a renda dos aposentados e pensionistas.
Apresentação do PL n. 2071/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto em folha de pagamento de aposentadorias e pensões do INSS em favor de entidades privadas, excetuadas as hipóteses legais de crédito consignado, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)