Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.
Em Resumo
1Candidatos devem ter um ano de domicílio eleitoral.
2É necessário estar filiado a um partido político por um ano.
3Mudança visa aumentar a estabilidade dos candidatos nas eleições.
Apresentação do PL n. 2071/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA) e outros, que "Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições. ".
Apense-se à(ao) PL-7084/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 325
Apense-se a este(a) o(a) PL-4702/2024.
Apensação da proposição PL-4702/2024 à proposição PL-2071/2024.