Dispõe sobre a obrigação do agressor ao pagamento de pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio e possibilita o bloqueio de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do agressor.
Em Resumo
1Agressor deve pagar pensão provisória à vítima.
2É possível bloquear contas bancárias do agressor.
3Outras medidas podem ser tomadas para proteger a vítima.
Apresentação do PL n. 207/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Dispõe sobre a obrigação do agressor ao pagamento de pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio e possibilita o bloqueio de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do agressor".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2026 a 16/04/2026). Não foram apresentadas emendas.