Cria cargos de provimento efetivo para Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Novos cargos de Técnico Judiciário são criados.
2Vagas para Agente da Polícia Judicial são abertas.
3Aumenta a capacidade de atuação do Supremo Tribunal Federal.
Apresentação do PL n. 2069/2025 (Projeto de Lei), pelo Supremo Tribunal Federal, que: "Cria cargos de provimento efetivo para Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências".
Recebida a Mensagem n.º 02/2025-GP, do Supremo Tribunal Federal, que encaminha Projeto de Lei que "Cria cargos de provimento efetivo para Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 2259/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 2069/2025 ao Projeto de Lei nº 769/24".
Apense-se à(ao) PL-769/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 769, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/07/2025 - 13:55 - 127ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 769, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 769, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/07/2025 - 13:55 - 127ª Sessão)