Dispõe sobre a proibição da cobrança de contribuições associativas e sindicais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social sem autorização expressa dos beneficiários, bem como qualquer outro desconto em benefícios previdenciários sem consentimento, cria penalidades para quem cometer tais atos e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe cobranças de taxas sem consentimento do beneficiário.
2Descontos em benefícios previdenciários só com autorização.
3Estabelece penalidades para quem descumprir essa regra.
Apresentação do PL n. 2067/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a proibição da cobrança de contribuições associativas e sindicais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social sem autorização expressa dos beneficiários, bem como qualquer outro desconto em benefícios previdenciários sem consentimento, cria penalidades para quem cometer tais atos e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)