Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713, de 1988, para incluir o diabetes mellitus (DM ) entre os agravos à saúde a cujos portadores são concedidos a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Em Resumo
1Diabéticos podem ter isenção de imposto de renda.
2A mudança beneficia aposentados e reformados com diabetes.
3A inclusão visa melhorar a situação financeira dos portadores.
Apresentação do PL n. 2067/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Sonize Barbosa (PL/AP), que "Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713, de 1988, para incluir o diabetes mellitus (DM ) entre os agravos à saúde a cujos portadores são concedidos a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma".
Apense-se à(ao) PL-2318/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 314.