Garante o atendimento integral e especializado para adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para políticas públicas de saúde direcionadas a indivíduos nessa faixa etária.
Em Resumo
1Adolescentes terão acesso a atendimento de saúde especializado.
2Serão criadas diretrizes para melhorar a saúde dos jovens.
3O SUS focará mais nas necessidades dos adolescentes.
Apresentação do PL n. 2066/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Garante o atendimento integral e especializado para adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para políticas públicas de saúde direcionadas a indivíduos nessa faixa etária".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 252.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/10/2025 a 22/10/2025). Não foram apresentadas emendas.