Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 – Lei das Ferrovias, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências
Em Resumo
1As ferrovias devem ter cancelas automáticas instaladas.
2A medida visa aumentar a segurança nas passagens de nível.
3Os municípios devem garantir a implementação dessa exigência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2066/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 – Lei das Ferrovias, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1066/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.