Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para obrigar a divulgação de incidentes de segurança de dados pessoais em veículos de comunicação social.
Em Resumo
1Veículos de comunicação devem informar sobre falhas de dados pessoais.
2A lei garante mais transparência em incidentes de segurança.
3Cidadãos terão acesso a informações sobre segurança de seus dados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2065/2023, pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para obrigar a divulgação de incidentes de segurança de dados pessoais em veículos de comunicação social".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 1876/2023) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/06/2023.