Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, quedispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para autorizar as instituições federais de educação superior a aplicar, nos processos seletivos para ingresso em seus cursos, critérios de inclusão regional.
Em Resumo
1Universidades federais poderão usar critérios regionais para seleção.
2Objetivo é aumentar a inclusão de estudantes de diferentes regiões.
3Critérios regionais podem ajudar a diversificar o ingresso nas instituições.
Apresentação do PL n. 2061/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, quedispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para autorizar as instituições federais de educação superior a aplicar, nos processos seletivos para ingresso em seus cursos, critérios de inclusão regional".
Apense-se à(ao) PL-3230/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 294
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 3230/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3426/2024.
Apensação da proposição PL-3426/2024 à proposição PL-2061/2024.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (PL-PE), para o PL 3230/2021, ao qual esta proposição está apensada.